Sexodiversidade é o nome pelo qual se chama a o conjunto de formas em que os humanos manifestamos nossa sexualidade, não apenas na área da intimidade, mas também nos aspectos médicos, psicológicos e sociais.
Medicamente, por exemplo, muitas formas de intersexualidade, que podem ocorrer naturalmente ou serem induzidas, são atualmente reconhecidas, além dos clássicos sexos masculino e feminino.
A transexualidade é uma delas, e consiste na modificação hormonal ou cirúrgica do corpo (ou ambas), a fim de obter simultaneamente características sexuais masculinas e femininas, ou tornar-se uma pessoa com um sexo diferente daquele com o qual nasceu.
A transexualidade não deve ser confundida com o travestismo, que é a prática de usar roupas e acessórios normalmente identificados com o sexo oposto.
Sexodiversidade é complicada
Sim, a sexodiversidade é complexa como tudo o que atinge o comportamento humano, porque os seres humanos temos condutas e raciocínios muito complexos, que não podem ser determinados apenas pela genética e anatomia, mas também pela psicologia e pelas normas sociais.
Psicologicamente,a identificação da pessoa com uma maneira de sentir sua própria sexualidade deu origem ao conceito de gênero, que se refere à autoidentificação do sujeito. Por exemplo, uma pessoa com corpo biológico de homem, pode se manifestar como mulher. Essa pessoa tem corpo masculino e gênero feminino. Atualmente, são reconhecidos 112 gêneros diferentes.
Por outro lado, essa mesma pessoa pode se sentir atraída por homens ou mulheres, o que não altera sua identidade de gênero, mas sua preferência sexual. Assim, um homem biológico pode se sentir como uma mulher e sentir desejo sexual por outras mulheres. Ou seja, essa pessoa é uma mulher (gênero), lésbica (preferência sexual), com um corpo masculino (sexo biológico).
Claro, tudo isso pode ser confuso e gera grandes complicações em outra área: a jurídica. As leis atuais em muitos casos são superadas pela realidade. Dado que a diversidade sexual e a liberdade sexual são hoje reivindicadas como parte dos Direitos Humanos fundamentais, os Estados devem gerar leis que permitam o exercício desses direitos, e é provavelmente aí que há mais trabalho a ser feito.
Além disso, a diversidade sexual também abrange os modelo de relacionamento que pode ser estabelecidos entre duas ou mais pessoas.
O poliamor é apenas um desses modelos. Práticas como a homossexualidade, a bissexualidade e a pansexualidade, o sadomasoquismo, os fetiches, a troca de casais, o sexo recreativo e até mesmo a assexualidade e a heterossexualidade tradicional fazem parte deste imenso grupo.
Eduardo Parra Istúriz