Historia do reconhecimento de Uniões Poliafetivas no Brasil

Em meados de 2016, a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), solicitou ao Conselho Nacional de Justiça, a proibição de lavraturas de escrituras públicas de reconhecimento de uniões poliafetivas pelos cartórios de todo o país através do PROCESSO 0001459-08.2016.2.00.0000 PEDIDO DE PROVIDENCIAS

Para analisar o caso, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, instaurou um Pedido de Providências. Ela negou a liminar, que solicitava a suspensão imediata de novas escrituras naquele formato mas sugeriu aos cartórios que aguardem a conclusão deste estudo para lavrar novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas.
Na época a ministra disse que: “Essa é apenas uma sugestão aos tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das pessoas envolvidas na relação afetiva”, ponderou a ministra Nancy Andrighi. Ela esclareceu que não era uma proibição para novas uniões poliafetivas em cartório mas apenas uma recomendação para que os cartórios nao fizessem novas certidões naquele formato antes de uma decisão final do CNJ.


A representação foi feita à Corregedoria com base em notícias divulgadas na imprensa sobre a lavratura de escrituras públicas de uniões poliafetivas.

A corregedora explicou que as uniões poliafetivas adentram em áreas do Direito, inclusive de terceiros, que precisam ser profundamente debatidas, como repercussão no Direito Sucessório, Previdenciário e de Família – em especial na questão do pátrio poder, entre outros.

Já em 2018…

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no dia 26 de junho de 2018 , que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas. A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo.
Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que pedia a suspensão “em nome dos bons costumes”.
De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.

A emissão desse tipo de documento, de acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.

“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha.

Delimitação do debate

A presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, fez uma ressalva para delimitar o objeto da discussão. “O desempenho das serventias está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a constituição”, disse.

Vale ressaltar que em momento algum houve um diálogo com as entidades civis ou pessoas que vivem esse tipo de relacionamento e que inclusive constituíram famílias, fazendo com que a vida de milhares ou até milhões de brasileiros ficassem sem cobertura documental de suas uniões estáveis, dificultando assim o acesso a benefícios legais como planos de saúde, assistência previdenciária e outros serviços básicos garantidos na Constituição Brasileira de 1988

Texto de Leandro Jonattan, adaptado do site do CNJ.

One thought on “Historia do reconhecimento de Uniões Poliafetivas no Brasil”

  1. Muito esclarecedor a matéria… Espero que logo o CNJ se abra para ver que a sociedade civil que vive nestes moldes de relacionamento é também uma família como outra qualquer… E tambem busca seu reconhecimento legal e respaldo dos seus direitos constitucionais…

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